Você que é varejista no estado de Minas Gerais, fique atento! A Secretaria da Fazenda (SEFAZ/MG) divulgou no dia 5 de fevereiro de 2019, a resolução que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Na publicação consta os critérios de obrigatoriedade bem como o cronograma de sua implementação.
Confira abaixo os prazos estabelecidos pela SEFAZ mineira:
1º de março de 2019: Novos contribuintes
1º de abril de 2019: Comércio varejista de combustíveis com receita bruta (ano-base 2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);
1º de julho de 2019: Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) de quinze milhões (15.000.00,00) até cem milhões (100.000.000,00) de reais
1º de outubro de 2019: Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) de quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) até quinze milhões (15.000.00,00) de reais
1º de fevereiro de 2020: Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) reais.
Atenção: A partir de 1º de março de 2019, empresas que queiram emitir a NFC-e já podem realizar o seu cadastro junto a SEFAZ.
Saiba mais:
Para mais informações, leia a resolução na íntegra: Resolução 5.234 de 5 de fevereiro de 2019