A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) consiste em uma atualização do Cupom Fiscal retirado por Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O intuito dessa regulamentação é facilitar o dia a dia dos empreendedores de Minas Gerais em breve, pois o sistema vai ocasionar uma elevada economia nas operações. Além disso, ele ajudará o controle fiscal por parte do governo, de modo a trazer mais segurança e rapidez ao processo.
Tendo em vista que a NFC-e em Minas Gerais apresenta algumas regras específicas e que o cronograma de implantação já foi divulgado, é fundamental que você conheça tudo a respeito dessa obrigatoriedade e comece a se adequar às transformações. Sendo assim, continue a leitura e saiba como implementar em Minas Gerais a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica!
Como funciona a implementação da NFC-e em Minas Gerais?
Se seu empreendimento atua no varejo mineiro, é o momento de ficar de olho no cronograma divulgado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). De acordo com o calendário estabelecido, as datas para aderir ao programa NFC-e são:
- 1º de março de 2019: novos contribuintes e organizações que desejam emitir a NFC-e voluntariamente;
- 1º de abril de 2019: contribuintes do ramo de combustíveis com receita bruta anual maior que R$ 100 milhões em 2018;
- 1º de julho de 2019: empreendedores com receita bruta no ano de 2018 de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões;
- 1º de outubro de 2019: contribuintes que apresentaram, em 2018, receita bruta entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões.
Com essas informações, compreendemos como funciona a implementação da NFC-e em Minas Gerais e percebemos que o processo é rápido. Ou seja, menos de um ano, já que a obrigatoriedade começou a valer desde março deste ano e deve encerrar em fevereiro de 2020.
Como se preparar para emitir a NFC-e em Minas Gerais?
Depois de conhecer o cronograma de implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em Minas Gerais, já pode iniciar os processos para aderir à nova ferramenta, a fim de evitar contratempos posteriores.
O primeiro passo é realizar o credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Em seguida, é necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), visto que apenas com ele o consumidor poderá certificar a validade da NFC-e em MG. O CSC também proporciona mais segurança ao empreendedor contra possíveis roubos e erros.
Lembre-se de que, para seguir os passos mencionados, a sua inscrição estadual deve estar regularizada. O investidor precisa usar um sistema emissor de NFC-e. Já o certificado digital pode ser alcançado em qualquer organização certificadora validada pelo padrão ICP-Brasil, utilizando o CNPJ do seu empreendimento.
Quais as ferramentas necessárias para emitir a NFC-e?
No primeiro instante, o empresário necessitará de um equipamento preparado para receber o programa que retira a NFC-e — por exemplo, um tablet, um smartphone ou um computador. Após isso, terá de selecionar um software eficiente e que esteja apto a fazer essas operações.
Nesse sentido, é importante capacitar o time de colaboradores e estabelecer novos processos para que a organização consiga se adaptar à nova realidade. Afinal de contas, a NFC-e apresenta muitos detalhes.
É recomendado buscar uma empresa especialista em Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que seja capaz de ajudar seu negócio a realizar um processo eficiente. A Linear Sistemas pode ser a sua parceira, pois desenvolvemos soluções em Gestão ERP por meio de um software de qualidade.
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