Imagine que seu banheiro inundou por causa de um ralo entupido. Você contratou os serviços de uma desentupidora, ela veio, cobrou uma fortuna, deu garantia de três meses do serviço e te entregou uma nota fiscal. Uma semana depois, o ralo entope de novo e cai água por todo lado!
Ou então, o seu celular novinho simplesmente parou de funcionar com uso comum do aparelho. Felizmente você lembrou que o produto ainda está na garantia, então você pode e deve levar à assistência! Ufa! Tranquilo então, independente de ser um serviço ou produto, é só pegar a nota fiscal e acionar a respectiva garantia.
Depois de revirar as gavetas, armários, pastas e caixas com documentos, perguntar para todo mundo que mora na sua casa e mesmo assim não achar, eu só te digo uma coisa: você perdeu sua nota fiscal! Mas calma, dá para solicitar a segunda via. Como? Eu te explico.
Onde está prevista a emissão da 2ª via?
Não tem previsão na legislação, mas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) considera que “fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor”. Isso significa que, além do dever de emitir a segunda via ao consumidor, o fornecedor não poderá cobrar para realizar esta reemissão, pois estaria caracterizada vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Qual o prazo para solicitar?
Como dito, não há previsão na legislação que trate sobre a emissão de segunda via da nota fiscal e, consequentemente, também não há um prazo objetivamente estipulado. Porém, em tese, esse prazo seria de até cinco anos a partir da data de faturamento da nota. Isso porque, cinco anos é o prazo que as empresas já armazenam essas notas, como medida prudente de segurança, já que durante este prazo elas podem receber cobranças como a de ICMS. E sendo assim, apenas a nota fiscal poderá comprovar que em determinado período fez a emissão do documento com o valor e que os impostos correspondentes foram retidos e pagos. Ainda que haja distinção entre NF-e e NFC-e, tanto as notas de compra de mercadoria quanto as notas emitidas de vendas a clientes são armazenadas.
Vou sair da loja com a minha nota fiscal na mão?
Graças aos avanços tecnológicos e a algumas exigências legislativas, os arquivos de papel estão praticamente extintos, pois as empresas armazenam eletronicamente essas notas fiscais, no formato XML. Isso significa que, se você for até o seu fornecedor hoje buscar a segunda via da sua nota fiscal, o funcionário que atender à sua solicitação não necessariamente vai até um arquivo físico e voltar com uma cópia impressa pra te entregar. Na verdade, será necessário buscar nos arquivos XML a sua nota fiscal desejada. Esse XML gerará uma DANFE, que é a versão impressa de nota fiscal que você conhece. E então será possível imprimir uma segunda via da sua nota fiscal ou encaminhar pra você esse arquivo DANFE por um endereço eletrônico.
Esse avanço no armazenamento não é um benéfico apenas para o fornecedor, mas também para o consumidor. Isso porque você como consumidor, poderá solicitar por e-mail ao fornecedor o envio da sua segunda via, uma solução que provavelmente pode ser mais rápida, econômica e menos estressante do que um deslocamento até o fornecedor, no caso de lojas físicas.
E se a loja onde você adquiriu o produto ou serviço não quiser emitir a 2ª via?
Se você estiver exigindo dentro do prazo de 5 anos, com certeza vale uma reclamação no Procon. Outra opção, que aliás não exclui a primeira, é para quando o fornecedor te negar a reemissão da nota fiscal e houver menos de seis meses da data de faturamento da nota, isso é, da data que você pagou pelo produto ou serviço. Neste caso, você poderá tentar uma solicitação à Secretaria de Fazenda (Sefaz) do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas. Há poucas chances de êxito considerando que a Sefaz não é obrigada a armazenar a nota por muito tempo, sendo que este armazenamento da nota fiscal é obrigação do fornecedor realmente.
Por quanto tempo você deve guardar as notas fiscais?
O ideal é que você guarde suas notas fiscais, no mínimo, até terminar a garantia do seu produto ou até expirar o serviço. Mas eu recomendo que você arquive a nota fiscal pelo tempo de vida útil do produto, ainda mais quando se tratar de bens duráveis como computadores, eletrodomésticos, veículos e etc.
Além disso, o artigo 206 do Código Civil brasileiro prevê detalhadamente as regras para a prescrição de dívidas de diversas naturezas, como seguros, aluguéis e prestação de serviços por profissionais liberais em geral, podendo variar de 1 a 5 anos para essas dívidas deixarem de ser exigidas e, consequentemente, o eventual armazenamento do comprovante de pagamento das mesmas também deixar de ser necessário.
Dicas de armazenamento:
Você conseguiu sua segunda via e não quer mais passar pelo susto de novo, é claro. Eu posso te dar algumas dicas de como armazenar por mais tempo e com mais facilidade as suas notas fiscais.
- Guarde suas notas fiscais em uma pasta, caixa ou plástico limpos, que possam proteger da umidade;
- Se desejar, etiquete a pasta, caixa ou plástico com uma etiqueta caseira ou caneta permanente. Ex: Notas fiscais: eletrodomésticos; Notas fiscais: consultas e exames; Notas fiscais: mensalidades de colégio.
- De preferência, armazene em um local protegido da luz, para que a tinta não se apague com o decurso do tempo;
- Se não puder guardar todas fisicamente, priorize as de bens de consumo duráveis, como as de carros e de eletrodomésticos;
- Baixe um aplicativo gratuito no seu celular que possa escanear por foto. Assim você pode armazenar todas as suas notas fiscais no seu drive pessoal, organizadas por pastas digitais, e ainda poder ter acesso às notas fiscais de qualquer lugar onde você estiver, inclusive em viagens.
Fonte: Diário do Varejo
Post: https://www.diariodovarejo.com.br/post/voc%C3%AA-perdeu-uma-nota-fiscal-importante-calma-tem-solu%C3%A7%C3%A3o