Você sabe o que é NFC-e? Sabia que a utilização já é obrigatória em Minas Gerais? Sabe as vantagens da implantação desse novo sistema? Iremos te responder essas e mais perguntas sobre essa função, além de contarmos como implantar ela em sua loja!
De onde surgiu a ideia da mudança?
A ideia do documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha o propósito de substituir a emissão dos comprovantes em papel pelos documentos digitais fiscais.
A modernização tem o objetivo de tornar mais automatizada e sustentável a emissão dos comprovantes de compra, além de dispensar a impressão, já que a comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) é feita em tempo real.
O que significa NFC-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma atualização do tradicional Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Como emitir a NFC-e?
Primeiro de tudo você precisa de um equipamento preparado para receber o programa emissor, no caso um smartphone, tablet ou um computador. Depois disso, escolha um software confiável e de qualidade que esteja apto a fazer as operações.
Em seguida, é essencial capacitar o time do empreendimento e definir novos processos para que o negócio se adéque à nova realidade. Isso porque a NFC-e carrega muitos detalhes que podem dificultar a operação, caso não seja corretamente implantada e emitida.
Por fim, é preciso fazer a revisão de todo o cadastro de produtos, a fim de evitar que uma NFC-e seja rejeitada no momento da venda (o que provocaria transtorno para seus clientes). Além disso, é crucial verificar a infraestrutura da loja, principalmente seu provedor de internet, para garantir uma operação segura e rápida.
O que é DANFe – NFCe?
O DANFe – NFCe é basicamente a versão simplificada da já dita Nota Fiscal Eletrônica. Nela, estará presente a chave de acesso e o código QR da NFC-e para que o consumidor consiga ter acesso na integra ao registro. Esse comprovante impresso é opcional, já que, agora, tudo é registrado online. Caso o consumidor se manifeste, ele terá a opção de escolher se prefere que o comprovante seja impresso ou não.
· É necessário guardar o DANFe – NFCe?
Os varejistas não são obrigados a armazenar o DANFE-NFC-e de cada operação, pois ele é somente uma representação impressa do arquivo da NFC-e. Já o armazenamento do arquivo XML das operações é obrigatório e deve ser de no mínimo 5 anos, de acordo com a legislação tributária.
Contingência
É preciso ter uma internet estável para que todos os processos sejam concluídos sem interrupções. Mas quando acontece algum imprevisto de problemas técnicos ou falta de conexão, a empresa tem a opção de utilizar a contingência offline. O processo baseia-se na emissão da NFC-e, mas sem a prévia autorização do Fisco. Nesse caso, a nota tem até 24 horas para ser transmitida após a venda. Depois desse prazo, as notas ainda serão aceitas em até 30 dias, porém o contribuinte pode sofrer penalidades pelo descumprimento do prazo.
Quais as vantagens da NFC-e?
Para o empreendedor:
- Redução de custos: Não será necessário comprar um equipamento ECF, pois a nota pode ser impressa em uma impressora não fiscal, que custa menos que uma impressora fiscal;
- Inovador: sem a necessidade os equipamentos robustos de impressão, as possibilidades de atuação aumentam. O sistema pode ser operado por Tablet e a utilização de impressoras bluetooth;
- Agilidade: Transmissão das informações em tempo real ou on-line, propiciando mais segurança no registro do processo;
- Inovação: A NFC-e pode ser gerada por um celular ou tablet e ainda pode ser integrada a plataformas de vendas físicas e virtuais;
- Flexibilidade de expansão de check-outs: Caso o empreendedor precise expandir os check-outs, ele pode fazer sem a necessidade de autorização do Fisco. Caixas temporários podem ser abertos nas datas de grande movimentação apenas alocando recursos necessários.
Para o consumidor:
- Pode ser arquivado digitalmente, correndo menor risco de perda;
- Agilidade no atendimento;
- Facilidade na hora de consultar a nota fiscal;
- Pode ser utilizado como documento na declaração de Imposto de Renda.
Para o Fisco:
- Acesso das informações em tempo real;
- Auditoria eletrônica;
- Mais eficiência do controle fiscal sobre setor varejista.
Obrigatoriedade em Minas Gerais
O estado começou a abrir os servidores para as empresas de software desde 2018 para alguns pré-ajustes, mas foi em 2019 que a Resolução Nº 5.234 foi estabelecida. Ela visa, em prazos estabelecidos durante o ano, a obrigatoriedade das emissões em NFC-e para os estabelecimentos. A partir do dia 1º de março, qualquer contribuinte que decidir abrir um CNPJ novo ou fazer qualquer movimentação ligada ao registro, deve emitir a NFC-e. Na publicação, consta os requisitos e os prazos de implantação em cada tipo de empresa (apontadas por suas receitas anuais). Você pode acessá-la clicando aqui.
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