A manifestação do destinatário está prevista no Ajuste SINIEF 7/05, na cláusula décima-quinta. Nela se estabelece que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica deve confirmar a sua participação na operação acobertada pela nota.
Através do Ajuste SINIEF 44/20 foi alterado os prazos para registrar os eventos de manifestação do destinatário. A versão 1.10 da Nota Técnica 2020.001 tem objetivo de adequar a documentação a essa legislação.
Quais são os Eventos de Manifestação?
- Evento de “Confirmação da operação” – confirma a operação e o recebimento da mercadoria (este evento é utilizado para operações com circulação de mercadoria)
- Evento de “Desconhecimento da operação” – permite ao usuário informar o desconhecimento de determinada operação.
- Evento de “Operação não realizada” – Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
- Evento de “Ciência da operação” – Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
O que muda na manifestação do destinatário?
Através da Nota Técnica 2020.001 v1.20 os prazos para manifestação do destinatário foram alterados. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro do prazo máximo definido, que irá contar a partir da data de autorização da NFe, conforme a imagem abaixo:
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente, mas não pode dar o desconhecimento novamente a mesma operação.
A partir do dia 02/05/2022 a manifestação do destinatário passa a vigorar com os prazos descritos acima.
OBS: O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
ENTENDA COMO REALIZAR OS EVENTOS DE MANIFESTAÇÃO NO SG LINEAR E NÃO PERCA OS PRAZOS PARA VINCULAR OS EVENTOS AS SUAS NOTAS.
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