No Brasil, a tributação no varejo alimentício é extremamente alta e impacta diretamente os resultados das empresas varejistas e atacadistas. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) aponta o comércio como um dos setores com as mais elevadas cargas tributárias. Nele, 36% do que se arrecada é destinado a impostos, enquanto a tributação normal hoje está em cerca de 32%.
Supermercados, padarias e demais estabelecimentos do ramo alimentício precisam se resguardar dos efeitos de um sistema tributário que é um dos mais pesados do mundo. Por isso, este artigo traz para você um raio-X dos principais impostos e tributos cobrados no comércio de gêneros alimentícios, industrializados ou não. Vamos em frente?
Quais os principais impostos aplicados nos alimentos?
A seguir, você verá quais são os principais impostos para empresas do setor varejista no Brasil e para que eles servem. Acompanhe com atenção!
ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação é um dos mais comuns no varejo. Isso porque ele incide sobre uma grande quantidade de fatos geradores, em especial sobre o transporte de mercadorias.
É regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Como se trata de um imposto de competência estadual, cada unidade da federação define suas próprias alíquotas, que oscilam entre 17% e 18%. Outro ponto importante sobre o ICMS é que ele pode ser cobrado por meio do complexo sistema de Substituição Tributária.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados, como o nome já deixa antever, é cobrado sobre a produção industrial, mas também se aplica a produtos importados. Basicamente, há dois fatos geradores de IPI. O primeiro é o desembaraço aduaneiro de mercadoria de origem estrangeira.
O segundo é quando um produto sai do estabelecimento industrial ou equiparado em direção a outro, distribuidor ou do comércio. Sua cobrança é feita conforme a TIPI, a tabela do imposto, em que estão previstas alíquotas que podem chegar a até 30% do valor do produto acabado.
PIS/Cofins
Excetuando-se às Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sujeitas ao regime Simples Nacional, todas as outras devem arcar com o pagamento de PIS e Cofins. Tanto o Programa de Integração Social como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social contam com uma série de regras muito específicas, que merecem um estudo aprofundado.
Em relação ao comércio de alimentos, uma que interessa em particular é a que trata do crédito presumido para produtos de origem animal ou vegetal. Mas há muitas outras, que devem ser analisadas cuidadosamente junto ao seu contador.
Qual o impacto da tributação no varejo alimentício?
Como você acaba de ver, as regras para a cobrança de impostos no varejo de alimentos podem ser bastante complexas e demandam a maior atenção. Por isso, a gestão tributária é fundamental para que a empresa tenha uma administração rentável e alcance bons resultados.
Por fim, vale destacar que impostos como o de renda, IPVA e IPTU são pagos uma vez ao ano. Já na tributação no varejo alimentício, cada compra e venda realizada é motivo para pagar imposto. Assim, não há empresa que se mantenha lucrativa sem contar com ferramentas e sistemas desenvolvidos sob medida para o setor. O desafio é grande, mas perfeitamente possível de ser superado!
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