2019 começou e temos algumas novidades na obrigatoriedade da entrega do Bloco K do SPED Fiscal. O assunto tem sido muito comentado e gerado algumas dúvidas.
E para te ajudar a entender o que é e para que serve esta obrigação fiscal, preparamos este guia completo, com as informações mais importantes sobre o assunto.
O que é o Bloco K?
É um livro eletrônico de controle da produção e do estoque. O Bloco K está localizado dentro do módulo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED ICMS/IPI. O objetivo deste módulo é a escrituração de documentos fiscais e de uso interno das empresas.
Quais são os estabelecimentos obrigados?
É obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. As informações do Bloco K devem ser enviadas mensalmente para a Receita Federal.
Fique Atento!
Algumas alterações estão sendo implementadas e são sustentadas a partir de dois critérios: o faturamento da empresa e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Confira abaixo o cronograma das alterações e quem entra na obrigatoriedade:
1º de janeiro de 2019
As empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE apresentarão a escrituração completa do bloco K
1º de janeiro de 2020
As companhias classificadas nas divisões 27 e 30 apresentarão uma escrituração do documento.
1º de janeiro de 2021
As indústrias classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 mostrarão a escrituração completa.
1º de janeiro de 2022
Preferência à estruturação do bloco das indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Quais são os principais registros que integram o Bloco K?
- K001: Abertura do bloco K
- K100: Refere-se ao período de apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- 0200: Faz referência à tabela de identificação de itens, que é realizada por meio do cadastro de todos os produtos ou serviços oferecidos pela companhia
- K200: Responsabiliza-se pela escrituração do estoque
- K220: Outras movimentações internas entre mercadorias
- K230: Itens produzidos pela empresa
- K235: Insumos consumidos pela companhia
- K280: Refere-se à posição de apontamento de produção
- K990: Registro de encerramento do bloco K.
Basicamente a empresa estará obrigada a gerar o K200 ou K220, ambos escrituram registros de produção.
O K220 pode ser chamado também de escrituração completa em que toda a movimentação interna de mercadoria deve ser escriturada nele. É necessário que a empresa verifica qual dos dois registros está obrigada a gerar se, o K200 ou K220.
Importante: O K200 exige um inventário mensal de produtos classificados de acordo com o Tipo de Mercadorias SPED.
Quais são as informações que devem constar?
- Quantidade produzida
- Quantidade de materiais consumidos
- Quantidade produzida em terceiros
- Quantidade de materiais consumidos na produção em terceiros
- Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
- Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
E se a empresa deixar de enviar o Bloco K, o que acontece?
As empresas que não enviarem as informações necessárias para a Receita Federal, estão sujeitas à algumas punições, como a aplicação de multas e ou ter alguns serviços suspensos, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Em conclusão, o Bloco K traz controle ao Fisco e às empresas, possibilitando que os processos de produção sejam melhorados.
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