Você conhece as obrigações tributárias da sua empresa? Esse é um grande desafio para a maioria dos gestores por conta das especificidades de cada tributo. Conhecer é o caminho certo para evitar problemas com o Fisco e reduzir o impacto da carga tributária no planejamento financeiro. Pensando em esclarecer dúvidas sobre o tema, preparamos o artigo de hoje. Confira!
- Quais são os tributos devidos pelos supermercados?
- Contribuição para o Financiamento de Seguridade (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS)
A COFINS e o PIS são tributos federais que têm como finalidade o custeio da seguridade social (assistência social, saúde e previdência). Em ambos os casos, tanto a base de cálculo como as alíquotas variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Também de natureza federal, é um tributo obrigatório que se destina ao custeio da seguridade social. A CSLL está prevista na Lei 7.689/88. Assim como o PIS e a COFINS, tem a base de cálculo e alíquotas variáveis de acordo com o regime tributário da instituição.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual que incide principalmente sobre a circulação de mercadorias, por exemplo, eletrodomésticos, produtos de limpeza e alimentos. Parte do valor arrecadado com o ICMS (25%) é destinado aos municípios da federação, onde deve ser empregado na educação básica.
Vale lembrar que, como a regulamentação do ICMS é de competências dos estados federativos, os valores a serem pagos variam de acordo com a localidade da mercadoria.
- Quais são os regimes tributários?
- Simples Nacional
Trata-se de um sistema tributário simplificado, no qual todos os valores devidos ao Estado são recolhidos de forma unificada, por meio do pagamento de uma única guia — o valor total é apurado com base nas tabelas do Simples Nacional e na receita bruta dos últimos 12 meses.
No geral, ele é menos burocrático que os demais regimes e as alíquotas são menores. No entanto, vale lembrar que não são todos os supermercados que podem optar por esse sistema, uma vez que ele só pode ser adotado por empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual esteja entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00, e por microempresas que têm faturamento bruto anual inferior a R$ 360.000,00.
- Lucro Presumido
Esse regime pode ser adotado por empresas que têm faturamento de até R$ 78.000.000,00. Nele, a base de cálculo de alguns tributos, por exemplo, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) — é presumida, levando-se em consideração a atividade econômica da empresa.
As alíquotas variam de acordo com o tipo de tributo. Confira a seguir quais são os percentuais:
• CSLL: 9% do lucro presumido;
• IRPJ: 15% do lucro presumido, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000,00 no trimestre;
• PIS: 0,65%;
• COFINS: 3,00%.
- Lucro real
É o sistema mais adotado pelas empresas no Brasil. No entanto, isso não quer dizer que ele seja o mais simples. Ao contrário, é o mais complexo, uma vez que o número de obrigações das empresas é muito maior que no Simples Nacional e Lucro Presumido.
Apesar da maior complexidade, em determinados casos, a adoção do Lucro Real pode ser vantajosa, pois possibilita a redução dos impactos da carga tributária no orçamento. Cabe ressaltar que algumas empresas têm a obrigatoriedade de adotar esse regime. Dentre elas, podemos citar:
• as instituições que têm faturamento superior a R$ 78 milhões;
• pessoas jurídicas que têm lucro, rendimentos ou ganhos de capital provindos do exterior;
• organizações que recebem benefícios fiscais relativos à redução ou isenção de IR;
• instituições que, no decorrer do ano-calendário, efetuaram pagamento pelo regime de estimativa.
No Lucro Real, a base de cálculo da COFINS e PIS (nesse caso, ambos de incidência não cumulativa) é o valor do faturamento mensal. Já no IRPJ e da CSLL, a base de cálculo é o lucro apurado (lucro líquido do período-base).
As alíquotas também variam de acordo com o tributo. Veja quais são os percentuais aplicáveis:
• COFINS: 7,6%;
• PIS: 1,65%;
• CSLL: 9% do lucro tributário apurado;
• IRPJ: 15% do lucro tributário, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 no mês.
Cabe ressaltar que a adoção do Lucro Real pode contribuir para a redução carga tributária dos supermercados, sobretudo em razão de alguns tributos (por exemplo, o PIS e COFINS) darem direito ao crédito fiscal — incentivo concedido pelo Governo para reduzir os impactos da carga tributária nas empresas.
- Como reduzir os impactos da carga tributária?
Apesar de a carga tributária no Brasil ser elevada, é possível reduzir os impactos dela no seu supermercado. Para isso, é necessário fazer um planejamento tributário adequado. Por meio da análise das particularidades do seu negócio, é possível identificar qual é o regime tributário mais indicado e, consequentemente, reduzir os custos com impostos, contribuições sociais e demais tributos.
Ademais, é importante ter atenção aos benefícios fiscais previstos na legislação. No geral, eles são concedidos às empresas que investem em determinados segmentos da economia ou aderem a programas do governo. Além de deduções, em alguns casos, esse tipo de incentivo possibilita, até mesmo, a isenção do Imposto de Renda e Contribuições Sociais.
Diminuir o pró-labore e aumentar a divisão de lucros isentos também pode ser uma opção para reduzir o impacto da carga tributária, uma vez que sobre esses não incidem o imposto de renda, nem a contribuição previdenciária. No entanto, antes de fazer a alteração, é essencial recorrer ao auxílio de especialistas.
Como você pôde perceber, conhecer a legislação, sobretudo as normas jurídicas aplicáveis à tributação de supermercado, bem como estar atento às particularidades do negócio, é fundamental para preservar a saúde financeira do estabelecimento e, claro, evitar problemas com o Fisco.
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