O Sistema Público de Escritura Digital, o SPED, foi criado pelo governo, para simplificar o processo burocrático de declaração e pagamento de tributos pelas empresas. Esse modelo permite que em um mesmo espaço, seu negócio preencha e envie escrituras de diferentes grupos tributários, para todas as esferas de fiscalização, a federal, estadual e municipal. Com o apoio da tecnologia e com as pessoas cada vez mais conectadas, os processos estão se tornando mais simples. Com essa opção, é possível concentrar todas as informações necessárias e garantir a efetividade da validação da sua declaração.
Por isso, no artigo de hoje, você vai entender o que é o SPED e como ele funciona.
Definição de SPED?
O Sistema Público de Escritura Digital (SPED) é uma plataforma digital, que reúne em um mesmo espaço, documentos de escrituras fiscal e contábil de uma empresa, para serem enviados para a Receita. O objetivo desse sistema é facilitar e simplificar o processo, para que os negócios realizem as obrigações fiscais sem grandes obstáculos e dentro do prazo previsto.
Integração com sistema ERP
Existem duas formas de gerar o SPED. A primeira é preenchendo os campos com as informações contábeis diretamente no Sistema de Escrituração, onde será gerado um espelho dos livros fiscais. Logo depois, o arquivo passará pela análise do PVA, que verifica se está tudo correto com os arquivos, providencia a assinatura digital e envia a documentação para os órgãos de fiscalização. A segunda forma de gerar o SPED facilita todo esse processo com a possibilidade de integrar o seu sistema ERP com a plataforma digita, dando a opção de reunir e salvar as informações do seu negócio em um só espaço e simplificando a declaração de documentos.
Tipos de SPED
Agora que você entendeu o que é o SPED e como ele funciona, é preciso saber quais são modelos. Existem os tipos básicos de documentos eletrônicos, que dependem do regime tributário adotado por sua empresa, eles são:
Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui os livros físicos por um arquivo digital e é a reunião de toda documentação contábil da sua empresa. Nele você deve declarar os seguintes livros: Diário e seus auxiliares; Razão e seus auxiliares; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital (EFC) substitui o Demonstrativo de apuração de contribuições sociais. Apenas empresas que passaram por substituição tributária e trocaram o pagamento da Contribuição do INSS pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita, devem declarar a EFC.
Contábil/Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o arquivo digital relacionada á Declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas. As empresas que contribuem com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem fazer o SPED fiscal no lugar dos livros de Entradas e Saídas.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
Para as empresas que contribuem para o IPI e ICMS e atuam em atividades especiais, é preciso emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Para a emissão da NF-e, sua empresa precisa solicitar ao SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu estado um Certificado Digital com seu CNPJ. Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento fiscal criado para simplificar a relação entre empresas e o município onde ela atua. A emissão é executada da mesma forma que a da NF-e, com a diferença que o Certificado Digital é emitido pelo município.
Você viu neste artigo como um sistema ERP pode ser um apoio valioso para realizar o SPED na sua empresa. Quer contar com o auxílio dessa tecnologia no seu negócio? Então, entre em contato conosco para conhecer mais detalhes da nossa solução.