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Confira 4 dicas para adaptar sua loja à nova lei LGPD
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Confira 4 dicas para adaptar sua loja à nova lei LGPD

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A Lei de Proteção de Dados foi aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e entrou em vigor no dia 18 de setembro deste ano. A norma foi criada para preservar os dados de pessoas físicas e jurídicas e criar obrigações para empresas e para o governo no tratamento de informações. Empresas que descumprirem as regras da lei serão advertidas e à partir de 2021, poderão ser multadas no valor de até 2% do seu faturamento. Assim, é fundamental que você entenda as mudanças que essa lei vai provocar na rotina dos negócios, para preparar seu estabelecimento e não correr o risco de descumprir alguma regra.

Dessa forma, no post de hoje, vamos te dar quatro dicas importantes para você adaptar sua loja à nova lei LGPD.

O que é LGPD?

A Lei de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018 é um conjunto de normas criadas para regulamentar a coleta, armazenamento, tratamento e uso de dados pessoais. O objetivo é garantir segurança e privacidade das pessoas no uso de suas informações. Agora, os consumidores terão que autorizar as empresas no colhimento e uso de seus dados, ficando claro onde essas informações serão usadas. Essas regras terão impacto direto nos setores que trabalham com informações pessoais, como os Recursos Humanos, o jurídico, a área administrativa e no atendimento ao cliente.

Entenda o sistema atual

Antes de adaptar sua estrutura para as novas regulamentações, entenda como funciona o seu sistema atual. Identifique quais são os setores que utilizam dados pessoais e como é feita essa coleta. É importante determinar quais desses dados realmente são necessários para a atuação da sua empresa e onde eles são armazenados. Feito esse mapeamento, limite o acesso desses dados e direcione para os setores responsáveis. Essa ação será uma preparação para auxiliar na mudança do tratamento dessas informações, de acordo com a lei.

Faça um planejamento

Agora que você identificou como funciona o sistema atual e direcionou o uso dos dados dentro da sua empresa, chegou o momento de planejar a transição para as novas regras. Primeiro, é preciso as lideranças do seu negócio estejam por dentro de todas as normas da LPDG e determinem como será feita a mudança na coleta de dados e como garantir autorização legal do uso dessas informações. Outro ponto relevante é programar uma estrutura no seu sistema ERP, para o correto armazenamento desses dados. O importante nessa etapa é que você, junto a sua equipe, desenvolva um planejamento efetivo, para seguir as novas regras e manter as ações internas da sua empresa sem danos.  

Tenha uma equipe treinada

Como já citamos anteriormente, é importante que seus líderes estejam por dentro das novas regras para apoiar as mudanças. Porém, para além das lideranças, é fundamental que você tenha uma equipe preparada e que entenda quais são essas mudanças e como elas vão impactar na rotina do seu negócio. Promova palestras para seus funcionários, com explicações e aplicações da LGPD para a realidade do seu negócio e exemplificando as mudanças nos processos internos. Para as equipes que trabalham diretamente com dados pessoais, ofereça treinamentos que as prepararem para o novo sistema.

Implantação

A última fase é a implantação das novas regulamentações na rotina da sua empresa. Junto a sua equipe de TI, trabalhe com um sistema de armazenamento que garanta a segurança dos dados e limite o acesso a eles. Implante um sistema de autorização legal para o momento de coleta de dados de clientes, funcionários e fornecedores. Defina uma equipe para garantir que sua empresa esteja cumprindo todas as regras.

Você viu neste artigo os motivos que fazem do ERP um apoio valioso para adaptar o seu supermercado de acordo com a Lei de Proteção de Dados. Esperamos que as nossas dicas sejam úteis em sua loja, afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar! Aproveite e conheça as soluções que a Linear Sistemas desenvolve para supermercadistas!

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